PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA Praça das Palmeiras, 55 – CEP 18682900 – Lençóis Paulista – SP CNPJ/MF 46.200.846/0001-76 – Fone (14) 32697000 www.lencoispaulista.sp.gov.br |
DECRETO EXECUTIVO N.º 7, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
"Consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados do município de Lençóis Paulista, e dá outras providências." |
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;
Considerando a necessidade de consolidar a legislação municipal referente a datas comemorativas tradicionais da comunidade lençoense, e tornar oficiais eventos de interesse social e de utilidade pública, feriados e festejos tradicionais ocorridos no município de Lençóis Paulista, para fins de organização e planejamento das manifestações culturais, esportivas, sociais deles decorrentes,
Considerando a edição de várias normas municipais que modificam o calendário instituído por meio do Decreto Executivo n.º 719, de 28 de setembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados do município de Lençóis Paulista.
CAPÍTULO I
Do Calendário de Eventos
Art. 2º O Executivo organizará e publicará, em cada ano, o calendário de eventos do município de Lençóis Paulista, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no município.
Art. 3º Além dos eventos referidos no artigo anterior, serão incluídos no calendário aqueles que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes objetivos:
I - Incremento do turismo;
II - Conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas brasileiras;
III - Recreação popular;
IV - Desenvolvimento das atividades econômicas, da indústria e do comércio.
Art. 4º Serão incluídos obrigatoriamente no calendário de eventos do município de Lençóis Paulista de cada ano:
I - As festividades comemorativas da fundação do município de Lençóis Paulista;
II - Os festejos carnavalescos;
III - As festas de Natal e Fim-de-Ano.
Art. 5º O município poderá realizar a divulgação das comemorações dos eventos privados constantes do calendário de eventos do município de Lençóis Paulista utilizando-se somente dos canais de comunicação virtuais oficiais, visando o incentivo ao lazer e cultura da comunidade e o incremento do turismo no município.
Art. 6º Todos os eventos constantes do calendário de eventos do município de Lençóis Paulista deverão utilizar-se do slogan "Lençóis Paulista, a Cidade do Livro", quando de sua divulgação.
CAPÍTULO II
Das datas comemorativas e eventos do município de Lençóis Paulista
Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos regulares significativos, anuais ou não, do município de Lençóis Paulista, devendo ser inseridos no calendário de eventos do município de Lençóis Paulista de que trata o Capítulo I desta lei:
I - Durante o ano, sem data pré-estabelecida:
a) as Feiras de Artesanato e Economia Criativa;
b) os campeonatos, copas e jogos municipais esportivos, a serem realizados no município de Lençóis Paulista pelo Executivo, através do órgão competente:
1. o Campeonato municipal de Futsal Feminino;
2. o Campeonato municipal de Futsal Masculino;
3. o Campeonato Master de Futebol;
4. o Campeonato dos Servidores Públicos Municipais;
5. a Copa Lençóis de Futebol;
6. a Copa de Futebol Amador – Séries A e B;
7. a Copa Cidade do Livro de Futsal;
8. a Copa Cidade do Livro de Futebol;
9. a Copa Imprensa de Futebol Amador;
10. os Jogos do Comércio e Indústria de Lençóis Paulista – JOCILP;
11. os Jogos Escolares de Lençóis Paulista – JOELP.
c) o Projeto Bairro Feliz, evento que tem como objetivo popularizar a cultura levando aos bairros adjacentes da cidade de Lençóis Paulista, diversas apresentações e manifestações culturais;
d) o Som no Coliseu, projeto musical que tem a proposta de entretenimento simples, prático e criativo em um espaço que integre a paisagem local e a produção autoral e cultural de compositores independentes lençoenses;
e) os Concertos da Orquestra municipal de Sopros de Lençóis Paulista “Maestro Agostinho Duarte Martins”, incluindo as Séries: Solistas e Maestros Internacionais;
f) o Encanta Lençóis, caracterizado por festivais de música que visam valorizar e reconhecer os talentos musicais da cidade de Lençóis Paulista, contemplando os mais diversos gêneros e estilos musicais, valorizando e potencializando os novos talentos em suas edições (kids, sertanejo e gospel);
g) os Festivais de Teatro dos Grupos da Casa da Cultura;
h) as Exposições dos Alunos que contemplam as diversas vertentes artísticas praticadas na Casa da Cultura;
i) o Festival Dança e Ação, evento que visa disseminar e valorizar a arte da dança, promovendo o intercâmbio e a troca de experiências entre os grupos e academias lençoenses;
j) o Encontro de Bandas de Lençóis Paulista – Maestro Alfredo de Oliveira Capucho, evento que objetiva reunir as tradicionais bandas marciais e fanfarras do município de Lençóis Paulista e mostrar toda diversidade e capacidade musical de seus músicos;
k) o Lençóis Paulista Motorock, evento que visa reunir os apreciadores do motociclismo e do rock and roll em um encontro que conta com atrações musicais e exposições;
l) o Dia do Bem-estar animal (Lei municipal n.º 4.919/2016);
m) o Dia do Bairro (Lei municipal n.º 4.760/2015).
II - Durante o mês de janeiro:
a) o janeiro Branco: mês dedicado à conscientização para valorização e cuidados da saúde mental;
b) o janeiro Roxo: mês dedicado à conscientização e à prevenção e tratamento precoce da hanseníase;
c) 6 de janeiro: Dia de Reis;
d) 7 de janeiro: Dia do Leitor;
e) 13 de janeiro: o Dia do Catador de Lixo municipal (Lei municipal n.º 3.976/2009);
f) 19 de janeiro: o Dia mundial do Terapeuta Ocupacional;
g) 20 de janeiro: o Dia Nacional do Farmacêutico;
h) 24 de janeiro: Dia Internacional da Educação;
i) 31 de janeiro: o Dia mundial Contra a Hanseníase.
III - durante o mês de fevereiro:
a) o fevereiro Roxo: mês dedicado à conscientização para o tratamento das doenças lúpus, Alzheimer e fibromialgia;
b) o fevereiro Laranja: mês dedicado à conscientização para o tratamento da doença leucemia;
c) a semana do Dia 1° de fevereiro: a semana da Prevenção e Conscientização sobre a Gravidez Precoce (Lei municipal n.º 5.497/2021);
d) 23 de fevereiro: Dia do rotariano (Lei Municipal n.º 5.633/2022).
IV - Entre os meses de fevereiro e março: o Carnaval da Alegria na Cidade do Livro, bem assim as manifestações artístico-populares que o compõem, com o apoio e sob a gestão da Prefeitura, sendo consideradas manifestações artístico-populares para este efeito, entre outros, os concursos, desfiles, festas, bailes, shows realizados no período do Carnaval, com o apoio e administração da Prefeitura;
V - Durante o mês de março:
a) a Festa em Louvor à São José, realizada pela Paróquia de São José em comemoração ao Dia 19 de março, data religiosa que celebra São José;
b) o março Lilás: mês dedicado à conscientização do câncer do colo de útero;
c) o março Azul-marinho: mês dedicado à conscientização do câncer de colorretal;
d) 8 de março: o Dia Internacional da Mulher;
e) 18 de março: o Dia do Demolay (Lei municipal n.º 4.687/2014);
f) 19 de março: o Dia municipal do Artesão (Lei municipal n.º 3.299/2003);
g) 21 de março: o Dia Internacional da Síndrome de Down;
h) 22 de março: o Dia mundial da Água (Lei municipal n.º 3.976/2009);
i) 24 de março: o Dia munDial de Combate à Tuberculose;
j) 27 de março: Dia mundial do Teatro;
k) 30 de março: Dia Municipal da Gratidão (Lei Municipal n.º 5.738/2023);
l) a Semana Municipal da Gratidão em reconhecimento aos profissionais da saúde do município de Lençóis Paulista, a ser comemorada na semana em que coincidir com o dia 30 de março (Lei Municipal n.º 5.738/2023);
m) 31 de março: o Dia mundial da Saúde e Nutrição.
VI - Durante o mês de abril:
a) 02 de abril: o Dia mundial de Conscientização Sobre o Autismo;
b) 07 de abril: o Dia mundial da Saúde;
c) 08 de abril: o Dia mundial do Combate ao Câncer;
d) 09 de abril: Dia Nacional da Biblioteca;
e) 11 de abril: Dia do Prefeito municipal;
f) 19 de abril: Dia da Bandeira (Lei Municipal n.º 5.736/2023).
g) 23 de abril:
1. o Dia municipal de Memória às Vítimas da Covid-19 (Lei municipal n.º 5.444/2018);
2. o Dia mundial do livro;
h) 26 de abril: o Dia Nacional da Prevenção e Combate a Hipertensão Arterial;
i) 27 de abril: o Dia do Profissional do Lar (Lei municipal n.º 4.208/2011);
j) Sexta-feira anterior ao Dia 28 de abril aniversário da cidade: o Dia do Esporte (Lei municipal n.º 3.026/2001);
k) 28 de abril:
1. o Dia da Legião Mirim (Lei municipal n.º 2.280/1992);
2. o Ato Cívico em comemoração ao aniversário de Lençóis Paulista;
3. o Dia municipal de ação de graças pela passagem do município (Lei municipal n.º 2.894/2000).
l) mês da Tulipa Vermelha: mês da Conscientização da Doença de Parkinson (Lei Municipal n.º 5.704/2023).
VII - Entre os meses de abril e maio: a Feira Agropecuária, Comercial e Industrial de Lençóis Paulista – FACILPA integra as festividades de aniversário de Lençóis Paulista e é considerada uma das maiores feiras agropecuárias do país, reúne elevado público e atrações: shows, exposições, praça de alimentação, parque de diversões e sedia os maiores circuitos de rodeio profissional do Brasil.
VIII - Durante o mês de maio:
a) no segundo sábado do mês de maio: torneio de xadrez rápido “Memorial Professor Antonio Borcat” (Lei municipal n.º 5.787/2023);
b) o maio Roxo: mês dedicado à conscientização sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais;
c) o Dia municipal Vacinação do Idoso (Lei municipal n.º 2.646/1998);
d) a semana de Incentivo ao Aleitamento Materno (Lei municipal n.º 4.774/2015);
e) 01 de maio: o Dia municipal de ação de graças pelo Dia do trabalho (Lei municipal n.º 2.894/2000);
f) 05 de maio: o Dia do Líder Comunitário (Lei municipal n.º 3.836/2008);
g) 12 de maio:
1. o Dia da Conscientização e Enfrentamento a Fibromialgia (Lei municipal n.º 4.607/2014);
2. o Dia internacional da Enfermagem;
h) 15 de maio: o Dia do Assistente Social;
i) 18 de maio:
1. o Dia Nacional da Luta Antimanicomial;
2. o Dia Internacional dos Museus.
IX - Durante o mês de junho:
a) o Mês do Meio Ambiente (Lei municipal n.º 3.976/2009);
b) o junho Vermelho: mês dedicado à conscientização e incentivo à doação de sangue;
c) 2ª semana de junho: Institui a semana educativa de conscientização para a prática de soltar pipas e papagaio sem o uso de cerol e linhas chilenas nas escolas públicas e privadas do município de Lençóis Paulista (Lei municipal n.º 4.781/2015);
d) 2° domingo de junho: o Dia do Pastor Cristão (Lei municipal n.º 4.771/2015);
e) 1ª semana de junho: a semana do Meio Ambiente nas escolas e creches municipais (Lei municipal n.º 2.281/1992);
f) 02 de junho: o Dia da Itália (Lei municipal n.º 3.590/2006);
g) 05 de junho: o Dia mundial do Meio Ambiente (Lei municipal n.º 3.976/2009);
h) 13 de junho: o Dia do Turista;
i) 14 de junho: o Dia mundial do doador de sangue;
j) 16 de junho: o Dia dos Profissionais da Coleta e Reciclagem de Lixo (Lei municipal n.º 5.037/2017);
k) 19 a 26 de junho: a semana Nacional Antidrogas no município de Lençóis Paulista (Lei municipal n.º 3.334/2003);
l) 27 de junho: o Dia Nacional do Vôlei.
X - Entre os meses de junho e julho:
a) a Festa do Milho Verde de Lençóis Paulista, realizada pela Paróquia de São Pedro e São Paulo em comemoração ao Dia 29 de junho, data religiosa que celebra São Pedro e São Paulo.
b) o Arraiá da Cultura, evento que marca as comemorações pelas Festas Juninas e Julhinas.
XI - Durante o mês de julho:
a) o mês do Fórum municipal do Meio Ambiente (Lei municipal n.º 3976/2009);
b) o julho Amarelo: mês dedicado à luta e prevenção de hepatites virais;
c) a Festa em Louvor à São Cristóvão: realizada pela Paróquia Cristo Ressuscitado em comemoração ao Dia 25 de julho, data religiosa que celebra São Cristóvão;
d) 10 de julho: o Dia da Saúde Ocular;
e) 13 de julho: o Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente;
f) 19 de julho: o Dia Nacional do Futebol;
g) 27 de julho: o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho;
h) 28 de julho: o Dia mundial de Luta Contra as Hepatites Virais.
XII - Entre os meses de julho e agosto: a Festa em Louvor à Sant’Ana e São Joaquim, realizada pela Paróquia de Sant’Ana e São Joaquim em comemoração ao Dia 26 de julho, data religiosa que celebra Sant’Ana e São Joaquim.
XIII - Durante o mês de agosto:
a) o agosto Dourado: mês dedicado ao incentivo e apoio ao aleitamento materno;
b) a Festa em Louvor à São Benedito e Senhor Bom Jesus: realizada pelas Capelas de São Benedito e Senhor Bom Jesus do Distrito de Alfredo Guedes e pela Paróquia Cristo Ressuscitado na sede do município, em celebração aos seus padroeiros;
c) 01 de agosto: a semana mundial de Aleitamento Materno;
d) 05 de agosto:
1. o Dia Nacional da Saúde;
2. o Dia Nacional da Farmácia;
e) 07 a 13 de agosto: a semana municipal de Conscientização e Combate à Violência contra a Mulher (Lei municipal n.º 5.153/2018);
f) 08 de agosto: o Dia Nacional de Combate ao Colesterol;
g) 09 de agosto: o Dia mundial da fotografia;
h) 09 de agosto: o Dia da Equoterapia (Lei Municipal n.º 5.786/2023);
i) 11 de agosto: Dia do leonismo (Lei Municipal n.º 5693/2023);
j) 14 de agosto: o Dia de Combate à Poluição (Lei municipal n.º 3.976/2009);
k) 15 a 22 de agosto: a semana municipal da pessoa com deficiência (Lei municipal n.º 3.313/2003);
l) Festa em louvor à Santa Teresa Jornet, realizada pela Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados "Lar Nossa Senhora dos Desamparados de Lençóis Paulista", em comemoração ao Dia 26 de agosto em que se celebra Santa Teresa Jornet;
m) 27 de agosto: o Dia do psicólogo;
n) 29 de agosto: o Dia Nacional de combate ao fumo;
o) 31 de agosto: o Dia do Nutricionista;
p) semana imediatamente posterior ao dia dos pais: a Semana da Família Cidadã (Lei municipal n.º 3.140/2002).
XIV - Entre os meses de agosto e setembro: a Festa da Padroeira de Lençóis Paulista, realizada pelo Santuário Nossa Senhora da Piedade em comemoração ao Dia 15 de setembro (Lei n.º 3.392/04), feriado municipal e data que celebra Nossa Senhora da Piedade – Padroeira de Lençóis Paulista.
XV - Durante o mês de setembro:
a) o mês da Mata Ciliar Urbana (Lei municipal n.º 3.976/2009);
b) a semana interna de prevenção de acidentes de trabalho - SIPAT: semana dedicada à conscientização dos servidores públicos municipais quanto a segurança no ambiente de trabalho;
c) o setembro Amarelo: mês dedicado à prevenção do suicídio;
d) 01 de setembro: o Dia do Profissional de Educação Física e da semana municipal do Profissional de Educação Física Lei municipal n.º 5.162/2018;
e) 03 de setembro: o Dia do Biólogo;
f) 09 de setembro: o Dia do Médico Veterinário;
g) 10 de setembro: o Dia mundial de prevenção ao suicídio;
h) 14 de setembro: o Dia do Profissional do Volante (Lei municipal n.º 3.439/2004);
i) 15 de setembro: o Dia do Cliente (Lei municipal n.º 3.644/2006);
j) 19 de setembro: o Dia Nacional do Teatro;
k) 20 de setembro: o Dia das Autoridades Eclesiásticas (Lei municipal n.º 3.440/2004);
l) 21 de setembro:
1. o Dia do Pastor (Lei municipal n.º 3.748/2007);
2. o Dia da Árvore (Lei municipal n.º 3.976/2009);
3. o Dia Nacional da luta da pessoa com deficiência;
m) 22 de setembro: o Dia municipal Sem Carro (Lei municipal n.º 5.472/2021);
n) 27 de setembro: o Dia mundial do Turismo;
o) 29 de setembro: o Dia mundial do coração;
p) 30 de setembro: Dia do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS (Lei Municipal n.º 5.676/2023).
XVI - Entre os meses de setembro e outubro:
a) Expovelha: exposição nacional que está entre os principais eventos oficiais e de sucesso que consolidam a ovinocultura como a nova vertente do agronegócio brasileiro e tem como principais objetivos: ser polo de formação de novos plantéis; palco de exposição de animais de alta linhagem; cenário para eventos técnicos de melhoramento genético dos animais; ponto de encontro para interessados em inovações tecnológicas; e leilões de excelentes lotes para quem já tem tradição na ovinocultura e para os novos criadores.
XVII - Durante o mês de outubro:
a) a Festa de Nossa Senhora Aparecida: realizada pela Paróquia Nossa Senhora de Aparecida em comemoração ao Dia 12 de outubro, data religiosa que celebra Nossa Senhora da Aparecida – Padroeira do Brasil;
b) o Outubro Rosa: mês dedicado à conscientização e prevenção do câncer de mama;
c) a semana do Servidor em Família - SERFAM: semana dedicada a valorização do servidor público, no qual é oferecido palestras e discussões voltadas ao tema família, contexto do trabalho e saúde do trabalhador;
d) 01 de outubro:
1. o Dia de Ler (Decreto Executivo municipal 222/2015);
2. o Dia de Ler nas Escolas da Rede municipal (Lei municipal n.º 4.916/2016);
3. o Dia da Família na Escola (Lei municipal n.º 4.342/2012;
4. o Dia internacional da música;
5. o Dia do vereador;
e) 03 de outubro: o Dia mundial do dentista;
f) 04 de outubro: o Dia nacional do agente comunitário de saúde;
g) 06 de outubro: a comemoração do aniversário de criação do Distrito de Alfredo Guedes;
h) 9 de outubro: Dia do atletismo;
i) 10 de outubro: o Dia mundial da saúde mental;
j) 11 de outubro:
1. o Dia nacional de prevenção da obesidade;
2. o Dia do deficiente físico;
k) 12 de outubro: o Dia nacional da leitura;
l) 13 de outubro: o Dia do terapeuta ocupacional e fisioterapeuta;
m) 15 de outubro:
1. o Dia municipal da Educação Ambiental (Lei municipal n.º 3.976/2009);
2. o Dia do Professor;
n) 16 de outubro: o Dia mundial da alimentação;
o) 17 de outubro: o Dia nacional de vacinação;
p) 18 de outubro: o Dia do médico;
q) 25 de outubro:
1. o Dia nacional da saúde bucal;
2. o Dia do cirurgião dentista;
3. o Dia mundial do karatê;
r) 28 de outubro: o Dia mundial do judô;
s) 2ª semana de outubro: a semana da Ética Profissional (Lei municipal n.º 2.457/1995).
XVIII - Entre os meses de outubro e novembro: o Festival Integrado de Literatura de Lençóis Paulista – FILLP: evento que reúne lançamento de obras literárias, diversas atrações teatrais, musicais e feira de troca de livros.
XIX - Durante o mês de novembro:
a) o Novembro Azul – mês dedicado a conscientização e prevenção do câncer de próstata;
b) 14 de novembro: o Dia mundial da diabetes;
c) 16 de novembro: o Dia Nacional dos Ostomizados;
d) 20 de novembro: o Dia Nacional da Consciência Negra;
e) 23 de novembro: o Dia do Rio Lençóis (Lei municipal n.º 3.976/2009);
f) 25 de novembro: o Dia do Doador de Sangue (Lei municipal n.º 3.042/2001);
g) 3° domingo de novembro:
1. o Dia do Cortador de Cana (Lei municipal n.º 2.112/1989);
2. o Dia da Consciência Negra (Lei municipal n.º 3.901/2008);
h) último domingo de novembro: o Dia do Ciclista (Lei municipal n.º 4.254/2011).
XX - Entre os meses de novembro e dezembro: o Natal Espetacular, programação especial de Natal a ser realizada no município de Lençóis Paulista pelo Executivo, através do órgão competente.
XXI - Durante o mês de dezembro:
a) a Festa em Louvor à Santa Luzia, realizada pela Paróquia Cristo Ressuscitado em comemoração ao Dia 13 de dezembro, data religiosa que celebra Santa Luzia;
b) o Dezembro Vermelho – mês dedicado a conscientização e prevenção do vírus HIV;
c) 01 de dezembro: o Dia mundial de luta contra a AIDS;
d) 05 de dezembro: o Dia Nacional do médico de família e comunidade;
e) 09 de dezembro: o Dia do fonoaudiólogo;
f) 2° domingo de dezembro: o Dia da Bíblia (Lei municipal n.º 4.729/2015);
g) 21 de dezembro: o Dia municipal do Atleta (Lei municipal n.º 4.988/2017).
CAPÍTULO III
Dos feriados
Art. 8º São considerados feriados no município de Lençóis Paulista, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal, as seguintes datas:
I - Feriado municipal (Lei n.º 3.392/04):
a) Sexta-Feira da Paixão;
b) 28 de abril - Comemoração do Aniversário de emancipação político-administrativa;
c) Corpus Christi;
d) 15 de setembro - Nossa Senhora da Piedade - Padroeira da Cidade.
II - Feriados estaduais:
a) 9 de julho - Revolução Constitucionalista (Lei n.º 9.497/97);
b) 20 de novembro - Dia Estadual da Consciência Negra (Lei nº 17.746, de 12/09/2023).
III - Feriados nacionais ou civis (Leis Federais n.º 662/49 e n.º 10.607/02):
a) 1º de janeiro - Confraternização Universal;
b) 21 de abril - Tiradentes;
c) 1º de maio - Dia do Trabalho;
d) 7 de setembro - Independência do Brasil;
e) 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida;
f) 2 de novembro - Finados;
g) 15 de novembro - Proclamação da República;
h) 25 de dezembro - Natal.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos Executivos n.º 719, de 28 de setembro de 2022; 828, de 17 de novembro de 2022; 169, de 09 de março de 2023 e 598, 21 de setembro de 2023.
Lençóis Paulista, 03 de janeiro de 2024.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração