Lençóis Paulista

PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA

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DECRETO EXECUTIVO N.º 412, DE 04 DE ABRIL DE 2025

 

 

Dispõe sobre a nomeação do Comitê Organizador da 40ª edição dos Jogos da Juventude do Estado de São Paulo, a ser realizado na cidade de Lençóis Paulista.

 

O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Comitê Organizador da 40ª edição dos Jogos da Juventude do Estado de São Paulo, a ser realizado na cidade de Lençóis Paulista, os seguintes membros e respectivas funções:

I -  Presidente: Raphael Carlos Perantoni Blanco;

II - Coordenador Geral: Anderson Silva Burato;

III - Coordenador Técnico: Adolfo Luiz de Moura Martini;

IV - Coordenador de Assessoria Jurídica: Silvio Paccola Júnior;

V - Coordenador de Finanças: Julio Antonio Gonçalves;

VI - Coordenador de Marketing Esportivo: Vitor Henrique Godinho;

VII - Assessoria de Divulgação: Tania Morbi;

VIII - Assessoria de Imprensa: Kátia Sartori;

IX - Assessoria de Fotografia e Cerimoniais de Abertura e Encerramento: Wagner José Gonçalves;

X -  Assessoria de Gráfica / Criação /Layout e Assessoria de Premiação: Marcos Roberto Xavier;

XI - Coordenador de Relações Públicas: Marina Amaral Coneglian Luis;

XII - Coordenador de Recursos Humanos: José Antonio Ramos Ribeiro Júnior;

XIII - Coordenador de Transportes: Sérgio Carlos Pereira;

XIV - Coordenador de Motomecanização: Jucemário Cerqueira dos Santos;

XV - Coordenador de Almoxarifado: Valdecir dos Santos Gazola;

XVI - Coordenador de Alimentação: Adolfo Luiz de Moura Martini;

XVII - Supervisor de Secretaria Geral: Rosangela Ferreira de Souza;

XVIII - Coordenador de Secretaria: Rebeca Marti Velozo;

XIX - Coordenador de Informática: Ricardo Conti Barbeiro;

XX - Coordenador de Modalidades: Monitores da Secretaria de Esportes;

XXI - Coordenador de Serviços de Apoio: Jacob Joner Neto;

XXII - Coordenador do Programa de Voluntários: Claudinei Aparecido de Goes;

XXIII - Coordenador de Atendimento ao Público: Eliane Mara Boso dos Santos;

XXIV - Coordenador das Instalações Esportivas: Linderson Masson;

XXV - Coordenador da Saúde: Murilo Pavanello Rodrigues Moraes;

XXVI - Coordenador de Segurança: João José Dutra;

XXVII - Coordenador de Manutenção: Wildner José Gonçalves;

XXVIII - Coordenador de Alojamento e hospedagem: Fernando Ortega;

XXIX - Assessoria de Som e Vídeo: Carla Naira Antunes Germino;

XXX - Assessoria de Decoração: Silviane Aparecida Sanches Rodrigues;

XXXI - Coordenador de Núcleo Cultural: Marcelo Ricardo Maganha;

XXXII - Assessoria de Shows e Eventos: André Gustavo Fregone;

XXXIII - Assessoria de comunicação do Gabinete: Gislaine Monteiro da Silva;

XXXIV - Assessoria de desenvolvimento Econômico: Aline Prado Fogolin;

XXXV - Coordenador de policiamento: Capitão Elcio Alves Torres;

XXXVI - Coordenador de turismo: Joelma de Andrade Taioque;

XXXVII - Responsável pelo Distrito de Alfredo Guedes: Gumercindo Ticianeli Junior;

XXXVIII - Responsável pela UPA: Paula Siriane Francisco;

XXXIX - Responsável pelo abastecimento de água: Railson Rodrigues;

XL - Responsável pelo CMFP: Antonio Paulo Antunes;

XLI - Responsável pelo setor de suprimentos: Luis Fernando de Campos.

XLII - Supervisor da Secretaria de Educação: Damião Augusto Xavier;

XLIII - Assessoria Administrativa: Diego Cunha Gomes;

XLIV - Coordenador do Fundo de Solidariedade: Natalie Carmelino Sasso;

XLV - Coordenador de Obras: Emanuel Fidelis Serutti;

XLVI - Coordenador de Meio Ambiente: Claudemir Rocha Mio;

XLVII - Coordenador de Convenios: Ana Paula Balsi Gois;

XLVIII - Coordenador de Planejamento: Ricardo Salaro Neto.

Parágrafo único. Compete aos nomeados a estrita observância das normas estabelecidas para os Jogos da Juventude, estabelecidas pela Coordenadoria de Esportes e Lazer do Estado de São Paulo.

Art. 2º Os membros do Comitê organizador exercerão suas funções graciosamente, sendo que os serviços prestados nesta condição serão considerados como serviços públicos relevantes.

Art. 3º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Lençóis Paulista, 04 de abril de 2025.

 

ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal

 

Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração