Lençóis Paulista

PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA

Praça das Palmeiras, 55 – CEP 18682900 – Lençóis Paulista – SP

CNPJ/MF 46.200.846/0001-76 – Fone (14) 32697000

www.lencoispaulista.sp.gov.br

 COORDENADORIA DE PROTEÇÃO ANIMAL 

Notificação de Penalidade de Multa

Responsável: NOEMI HENRIQUES DA SILVA - CPF 476.023.408-09

Rua: Manoel Cimó, 498 – Maria Luiza III

Espécie: canina – raça – “pitbull”

Legislação: Lei Municipal -5686/2023 – art. 14 e 87; Decreto Executivo 482/2023

Multa: 4 (quatro) MVR – R$ 865,68 (oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos)

Notificamos que não houve recurso quanto a aplicação da multa. Em decorrência foi emitida a guia de recolhimento nº 215198 em 14/03/2024 com vencimento em 15/04/2024.

Lençóis Paulista, 21 de novembro de 2.023. 

FABIANE DE SOUZA IBARRA

Coordenadora de Proteção de Anima


 

Notificação Aplicação de Multa

Ocorrência nº 1943

Auto de Infração nº 04/2024

Responsável: Adriana dos Santos Silva – CPF 411.900.138-51

Rua: Abílio Lázari, 38 – Jd. Carolina - CEP 18685-385

Quantidade de animais: 02

Espécie: canina

 

Notificamos o descumprimento da legislação municipal por Vossa Senhoria: em 04/01/2024 a Coordenadoria de Proteção Animal, recebeu reclamação, com registro em vídeo, de que o cachorro da tutora é solto na rua e o mesmo defeca na calçada dos vizinhos. Em 12/01/2024 houve visita com notificação da tutora. Em 14/03/2024 nova denúncia e pedido de providências com registro em vídeo de 13/03/2024 do cachorro na rua. 

Tal situação é passível da aplicação da penalidade de multa nos termos do inciso II artigo 87 da Lei 5686/2023 correspondente a 4 (quatro) MVR correspondentes ao valor de R$ 865,68 (oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). 

Informamos ainda que o prazo para recurso quanto aplicação de penalidade é de 5 (cinco) dias úteis com início de contagem a partir do dia seguinte do recebimento da notificação conforme artigo 91 da Lei Municipal nº 5686/2023 o qual deverá ser protocolado na Coordenadoria de Proteção Animal no horário comercial (7:30 as 12:00 e das 13:30 as 17:00). Para efeitos da contagem será considerado a data de recebimento registrado na presente notificação, a data da publicação do Diário Oficial, ou no documento usado pelo serviço postal.

Informamos finalmente que o prazo para pagamento da multa é de 30 (trinta) dias a contar do término do prazo de recurso ou de 30 (trinta) dias após a análise do recurso com julgamento de improcedência conforme disposto no artigo 92 da Lei Municipal nº 5686/2023

Lençóis Paulista, 14 de março de 2.024. 

FABIANE DE SOUZA IBARRA

Coordenadora de Proteção de Animal