Lençóis Paulista

PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA

Praça das Palmeiras, 55 – CEP 18682900 – Lençóis Paulista – SP

CNPJ/MF 46.200.846/0001-76 – Fone (14) 32697000

www.lencoispaulista.sp.gov.br

DECRETO EXECUTIVO N.º 741, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

"Regulamenta a Lei Municipal n.º 5.735, de 19 de setembro de 2023, e define os procedimentos de análise e aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Termo de Referência Técnico (TRT) do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)”

O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

Considerando a necessidade de regulamentar Lei Municipal n.º 5.735, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança e do Termo de Referência Técnico (TRT) do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), nos termos do artigo 114 e seguintes do Plano Diretor e artigos 36 e seguintes do Estatuto da Cidade, e dá outras providências,

DECRETA:

CAPÍTULO I

 DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º  O presente decreto regulamenta a Lei Municipal n.º 5.735, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança e do Termo de Referência Técnico (TRT) do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), nos termos do artigo 114 e seguintes do Plano Diretor e artigos 36 e seguintes do Estatuto da Cidade. 

CAPÍTULO II

 PROCEDIMENTOS

Seção I

 Análise da Exigibilidade

Art. 2º  A exigibilidade do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), nos termos do artigo 9º da Lei Municipal n.º 5.735, de 19 de setembro de 2023, será identificada após análise dos projetos protocolados na Secretaria de Obras e Infraestrutura.

§ 1º.  A análise quanto à exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) será realizada para os projetos apresentados de forma física ou digital, observando-se as regras contidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal n.º 5.735, de 19 de setembro de 2023.

§ 2º.  Fica sendo parte integrante do presente decreto, o Fluxograma constante no Anexo I, onde constam, resumidamente, os procedimentos inerentes à apresentação, análise e aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

Art. 3º  Identificada a necessidade do EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança, o interessado será comunicado para que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, manifeste o interesse na continuidade de análise da solicitação.

Parágrafo único.  Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo manifestação expressa sobre a desistência, o projeto será arquivado.

Art. 4º  Havendo manifestação de interesse no prosseguimento do projeto, a documentação será encaminhada para a Comissão Municipal de Análise de Parcelamento e Uso do Solo Urbano visando a elaboração do Termo de Referência Técnico – TRT que trata o artigo 6º deste Decreto.

Parágrafo único.  A emissão do Termo de Referência Técnico – TRT deverá ocorrer em um prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 5º  Recebido o Termo de Referência Técnico - TRT pelo interessado, o EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança deverá ser apresentado dentro de um prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de recebimento.

§ 1º.  Mediante justificativa, o prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado, por igual período, uma única vez.

§ 2º.  O EIV deverá ser apresentado antes da aprovação final do empreendimento, salvo no caso de parcelamento do solo sujeito à apreciação do GRAPROHAB, hipótese em que o EIV deverá ser apresentado na fase de pré-aprovação do projeto, isto é, antes da apreciação do projeto de parcelamento pelo órgão estadual.

Seção II

Elaboração do EIV

Art. 6º  O Termo de Referência Técnico – TRT é o documento oficial que tem por objetivo indicar os elementos mínimos necessários para nortear a elaboração do Estudo do Impacto de Vizinhança – EIV e possibilitar a análise qualificada de todos os aspectos que compõem o estudo, elaborado pela Comissão Municipal de Análise de Parcelamento e Uso do Solo Urbano, devendo obedecer a Estrutura Sintética constante no Anexo II.

Parágrafo único.  Os empreendimentos públicos ou privados previstos no artigo 8º da Lei Municipal n.º 5.735, de 19 de setembro de 2023, com escala menor de impactos de vizinhança, deverão atender ao Termo de Referência Técnica Simplificado elaborado pela Comissão Municipal de Análise de Parcelamento e Uso do Solo Urbano.

Seção III

 Apresentação do EIV

Art. 7º  Apresentado o EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança, os documentos serão submetidos à análise da Comissão Municipal de Análise de Parcelamento e Uso do Solo Urbano, que deverá, dentre outras medidas que se julgarem necessárias:

I -  verificar a conformidade do EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança com os requisitos exigidos para sua elaboração, conforme estrutura constante no Anexo II;

II -  examinar a consistência técnica do EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança, nos termos do artigo 12 da Lei Municipal n.º 5.735, de 19 de setembro de 2023;

III -  solicitar esclarecimentos e complementação das informações apresentadas, caso necessários;

IV -  recomendar ajustes, caso necessários.

§ 1º.  Havendo necessidade de ajustes ou esclarecimentos, o interessado deverá apresentá-los em um prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do projeto.

§ 2º.  O prazo estabelecido no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, por igual período, mediante requerimento justificado.

Art. 8º  A Comissão Municipal de Análise de Parcelamento e Uso do Solo Urbano poderá solicitar a manifestação das secretarias ou outros órgãos que entenderem ser relevantes para as análise do EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança.

Parágrafo único.  Na hipótese do caput deste artigo, caberá ao órgão ou secretaria apresentar manifestação em um prazo de até  20 (vinte) dias, salvo motivo justificado.

Art. 9º  Após os procedimentos descritos nos artigos 7º e 8º, caberá a Comissão Municipal de Análise de Parcelamento e Uso do Solo Urbano elaborar relatório em um prazo de 15 (quinze) dias.

§ 1º.  Do relatório da Comissão e das manifestações das Secretarias ou outros órgãos municipais, caso existam, será dada ciência ao interessado para que, caso seja de seu interesse, apresente manifestação, no prazo de 20 (vinte) dias.

§ 2º.  Havendo necessidade, conforme análise da Comissão, o processo poderá retornar para cada órgão ou secretaria que o empreendedor apresentar manifestação específica, para nova análise e consideração, dentro do mesmo prazo descrito no parágrafo único do artigo 8º deste Decreto.

§ 3º.  Decorridos os prazos, com ou sem a manifestação da secretaria ou órgão municipal, será finalizada essa etapa do processo, dando-se ciência ao interessado, seguindo-se para a etapa de aprovação do EIV, prevista na Seção IV deste Decreto.

Seção IV

 Da aprovação do EIV

Art. 10.  A fase de aprovação do EIV/RIV terá início com a emissão do relatório previsto no artigo 9º, deste Decreto. 

Art. 11.  Após concluídos os procedimentos previstos no art. 9º, será promovida a participação popular no processo de análise do EIV/RIV, através da realização de audiência pública.

§ 1º.  A audiência pública será convocada com ampla publicidade, através da publicação de edital no Diário Oficial do Município e publicação em jornal de grande circulação local, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, entre a data da publicação e a data da realização da audiência pública.

§ 2º.  Os documentos referentes ao EIV/RIV deverão estar disponíveis para consulta por meio eletrônico, desde a publicação do edital de convocação até a data da realização da audiência pública.

§ 3º.  O Conselho de Política Urbana, obrigatoriamente, deverá ser convidado para a audiência pública.

Art. 12.  O conteúdo do EIV deve ser apresentado na audiência pública pela equipe técnica responsável por sua elaboração em forma de RIV.

Art. 13.  Todos as despesas e providências necessárias para a realização da audiência pública serão de responsabilidade do empreendedor, podendo o Município prestar apoio mediante a disponibilização de espaço público para tal finalidade.

Art. 14.   As sugestões e propostas advindas da audiência pública devem ser avaliadas pela Comissão Municipal de Análise de Parcelamento e Uso do Solo Urbano e subsidiar a elaboração de parecer conclusivo, cuja conclusão será pela:

I -  aprovação do empreendimento, mantendo-se as medidas mitigatórias e/ou compensatórias prevista no EIV;

II -  aprovação do empreendimento, porém definindo medidas alternativas e/ou complementares às medidas previstas no EIV; e

III -  pela inviabilidade do empreendimento.

§ 1º.  Além de conclusivo na forma dos incisos I, II e III deste artigo, o parecer estabelecerá as medidas de mitigação e compensação de impactos, na forma do Capítulo III deste Decreto.

§ 2º.  A ciência do empreendedor a respeito do parecer conclusivo poderá se dar por meio físico ou eletrônico, utilizando-se qualquer forma de comunicação eficaz.

§ 3º.  Na hipótese do inciso I deste artigo, será dado seguimento ao procedimento de aprovação do EIV, nos termos do artigo 16 deste Decreto.

§ 4º.  Na hipótese do inciso II deste artigo, em havendo concordância do empreendedor, será dado seguimento ao procedimento de aprovação do EIV, nos termos do artigo 16 deste Decreto.

§ 5º.  Caso o empreendedor não concorde com o parecer conclusivo, deverá apresentar recurso fundamentado dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de ciência da decisão. 

Art. 15.  O recurso previsto no parágrafo 5º do artigo 14 deste Decreto, será encaminhado ao Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, que procederá a análise em conjunto com uma comissão colegiada formada pelos Secretários Municipais de Planejamento e Urbanismo, Meio Ambiente, Saúde, Educação, Assistência Social, Segurança Pública, Negócios Jurídicos e Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAEE, ouvindo, se o caso, a Comissão Municipal de Análise de Parcelamento e Uso do Solo Urbano. 

Parágrafo único.  O recurso deverá ser julgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do seu protocolo, sendo que confirmado o parecer conclusivo acerca da inviabilidade do empreendimento, o processo será arquivado.

Art. 16.  Finalizado o procedimento de análise do EIV, com decisão pela viabilidade do empreendimento ou atividade, o interessado será notificado e o processo será encaminhado à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos para a elaboração do Termo de Acordo e Compromisso com as medidas mitigadoras ou compensatórias de impactos, conforme definido pela Comissão Municipal de Análise de Parcelamento e Uso do Solo Urbano. 

§ 1º.  O Termo de Acordo e Compromisso deverá ser elaborado em um prazo de 20 (vinte) dias.

§ 2º.  Na hipótese de, no curso da implantação de empreendimentos, os impactos previstos no estudo ou parte deles, terem sido mitigados por obra ou ação do Poder Público, o interessado não se eximirá da contrapartida definida que poderá ser convertida em obras ou recursos a serem aplicados na mesma proporção, inclusive fora da área de influência, conforme definido pela Comissão Municipal de Análise de Parcelamento e Uso do Solo Urbano.

Art. 17.  A emissão do Alvará de Construção, a emissão do Alvará de Funcionamento, a aprovação do empreendimento ou, no caso de loteamento, a sua pré-aprovação, conforme o caso, ficará condicionada à assinatura de Termo de Acordo e Compromisso, o qual deverá constar a responsabilidade do empreendedor de arcar integralmente com as despesas decorrentes das obras e serviços necessários à minimização dos impactos decorrentes da implantação e uso do empreendimento.

Art. 18.  A Comissão Municipal de Análise de Parcelamento e Uso do Solo Urbano emitirá certidão de aprovação do EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança, que terá validade de 02 (dois) anos. 

CAPÍTULO III

 DAS MEDIDAS DE MITIGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE IMPACTOS

Art. 19.  As medidas de mitigação e compensação serão definidas de acordo com as regras contidas no Capítulo VI da Lei Municipal n.º 5.735, de 19 de setembro de 2023, podendo ser aplicadas de forma unitária ou cumulativa, com fundamento nas análises da Comissão Municipal de Análise de Parcelamento e Uso do Solo Urbano, que pode usar como base as contribuições oriundas do processo de consulta pública.

Art. 20.  Cada tipo de empreendimento ou atividade descrito no artigo 8º da Lei Municipal n.º 5.735, de 19 de setembro de 2023, deverá apresentar as medidas mitigadoras e/ou compensatórias contidas no TRT - Termo de Referência Técnico, cuja a análise deverá compreender, sem prejuízo de outras medidas, os seguintes parâmetros:

I -  Análise de Infraestrutura, conforme Anexo III;

II -  Análise de Poluição, conforme Anexo IV;

III -  Análise de Elementos Arquitetônicos, conforme Anexo V;

IV -  Análise de Impacto do Sistema Viário e Trânsito, conforme Anexo VI.

Art. 21.  As medidas de mitigação e compensação de impactos de forma indireta, realizadas por meio de contrapartida pecuniária, serão calculadas através de dados, índices, tabelas e/ou outros indicadores pertinentes e oficiais, como o Custo Unitário Básico (CUB) SindusCon/SP, a tabela PINI, SINAPI, dentre outros similares, não podendo a contrapartida ser inferior ao valor da obra, do serviço, ou do custo da aquisição dos equipamentos ou das intervenções mitigatórias e compensatórias.

§ 1º.  Os projetos das obras previstas para mitigação e compensação de impactos ficarão a cargo do empreendedor e estarão sujeitos à aprovação da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

§ 2º.  A contrapartida pecuniária prevista neste artigo deverá ser recolhida diretamente na conta vinculada à Secretaria beneficiária da contrapartida.

CAPÍTULO IV

 DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22.  O cronograma da implantação das contrapartidas deve coincidir ou ser inferior ao prazo de implantação do empreendimento.

§ 1º.  O cronograma físico de cumprimento das medidas de adequação de projeto, prevenção, compatibilização, mitigação e compensação de impactos será parte obrigatória do Termo de Acordo e Compromisso.

§ 2º.  Havendo medidas de caráter contínuo a serem cumpridas, nas quais o cronograma físico exceda a data de emissão de licenças ou autorizações, os órgãos competentes devem vincular tais licenças ou autorizações ao Termo de Acordo e Compromisso e respectivo cronograma físico. 

Art. 23.  O Alvará de Funcionamento, o Certificado de Conclusão de Obras ou o Habite-se, conforme o caso, só poderão ser expedidos após a correta execução e o recebimento das intervenções e contrapartidas, bem como mediante a emissão do competente Termo de Recebimento de Obras.

Art. 24.  Fica revogado o Decreto Executivo nº 118, de 20 de fevereiro de 2020.

Art. 25.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Lençóis Paulista, 27 de novembro de 2023.

 

ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal

 

Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

ANEXO I

ANEXO II

ESTRUTURA SINTÉTICA DO EIV 

 

CAPA 

CONTRACAPA 

SUMÁRIO 

INFORMAÇÕES GERAIS 

INTRODUÇÃO E OBJETIVOS DESTE ESTUDO INFORMAÇÕES 

ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO VIGENTE

CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO DE VIZINHANÇA

CARACTERÍSTICAS DA ÁREA DE IMPLANTAÇÃO 

DEFINIÇÃO DA ÁREA DE ESTUDO 

INFRAESTRUTURA URBANA EXISTENTE NA ÁREA DE ESTUDO 

EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS . 

CARACTERÍSTICAS DA ÁREA DE INFLUÊNCIA 

INFORMAÇÕES SOBRE O LOTEAMENTO 

CARACTERÍSTICAS DO LOTEAMENTO 

RESUMO DAS ÁREAS DO LOTEAMENTO 

PERFIL DO USUÁRIO 

ANÁLISES E IMPACTOS 

ADENSAMENTO POPULACIONAL . 

USO E OCUPAÇÃO DO SOLO 

IMPACTOS PÓS-IMPLANTAÇÃO 

PLANO DE MONITORAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DAS MITIGADORAS . 

CONCLUSÕES 

BIBLIOGRAFIA

ANEXOS 

 

CAPA

i. Título

ii. Nome do empreendimento

iii. Local do empreendimento (com imagem)

iv. Inscrição Imobiliária v. Informar se trata-se de nova edificação, reforma, regularização, etc.

vi. Empresa ou técnico responsável pela elaboração do EIV

vii. Empreendedor

viii. Data (atualizada em cada reanálise) e número da reanálise (Ex. Análise 2

 

CONTRACAPA 

i. Folha de enquadramentos no cálculo de compensações

 

SUMÁRIO 

i. Apresentar o sumário, indicando as páginas de todos os itens e informações numeradas.

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO E INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Nome do Empreendimento

1.2. Identificação do Empreendedor

1.2.1. Nome completo

1.2.2. CPF/CNPJ

1.2.3. Endereço ou sede

1.2.4. Contatos telefônicos e e-mail

 

1.3. Identificação e qualificação técnica dos autores do EIV e Projeto Arquitetônico

1.3.1. Nome da Empresa de Consultoria responsável pelo EIV

1.3.2. Nome completo e número do Registro Profissional do arquiteto responsável pela coordenação do EIV

1.3.3. Nome completo e número dos Registros Profissionais dos demais profissionais responsáveis pela elaboração do EIV

1.3.4. Endereço ou sede da empresa/coordenador do EIV

1.3.5. Contatos telefônicos e e-mail

1.3.6. Nome da Empresa responsável pele elaboração do projeto arquitetônico

1.3.7. Nomes completos e número dos Registros Profissionais dos profissionais responsáveis pela elaboração do projeto arquitetônico

1.3.8. Endereço ou sede da empresa/autor do projeto arquitetônico

1.3.9. Contatos telefônicos e e-mail

1.4. Titulação do imóvel

1.4.1. Matrícula do Imóvel atualizada (R.I.)

1.4.2. Nome do Proprietário

1.4.3. CPF/CNPJ 1.4.4. Endereço ou sede

1.4.5. Contatos telefônicos e e-mail 

1.5. Informações prévias

1.5.1. Identificação dos processos administrativos na PMF pertinentes ao processo (em tabela): 1.5.1.1. Consulta de viabilidade (CPFL E SAAE)

1.5.1.2. Diretrizes urbanísticas prévias

1.5.1.3. Aprovação de projeto

1.5.1.4. Licenças ambientais

1.5.1.5. Autorizações de demolição

1.5.1.6. Outros

1.5.2. Informar os zoneamentos incidentes no lote (em tabela)

1.5.2.1. Apresentar descrições, conforme Plano Diretor Participativo

1.5.2.2. Apresentar parâmetros urbanísticos

1.5.3. Informar sobre a incidência das Áreas Especiais de Intervenção Urbanísticas no lote – em tabela e figura

1.5.5. Informar sobre a incidência de outras informações dispostas nos mapas temáticos do Município, indicando áreas com suscetibilidade à inundação, declividades, vegetação, etc. – em tabela e figura.

1.5.6. Licenças Ambientais

1.5.6.1. Indicar se o empreendimento é passível de licenciamento ambiental

1.5.6.2. Caso já tenha sido licenciado, indicar as medidas mitigadoras e/ou compensatórias acordadas

1.6. Descrição do empreendimento

1.6.1. Informar se trata-se de nova edificação, reforma, regularização, etc

1.6.2. Apresentar:

1.6.2.1. Mapa ou croqui de localização do empreendimento, em escala adequada, incluindo as vias de acesso, incluindo a relação espacial com o Patrimônio Cultural

1.6.2.2. Levantamento planialtimétrico georreferenciado do imóvel, em planta impressa e mídia eletrônica (DWG, SHP ou similares)

1.6.2.3. Planta de implantação do empreendimento, em escala adequada (1:100)

1.6.3. Descrever as atividades previstas na operação do empreendimento, informando prováveis horários de funcionamento, horários de pico, etc.

1.6.4. Informar os parâmetros urbanísticos incidentes no lote e a descrição quantitativa do empreendimento

1.6.4.1. Área do lote

1.6.4.1.1. Área total do terreno

1.6.4.1.2. Áreas de recuo viário e de APP

1.6.4.1.3. Área remanescente do terreno

1.6.4.1.4. Informar se houve a Transferência do Direito de Construir (compra ou venda), qual seu enquadramento legal, sua proveniência e valor do metro quadrado

1.6.4.1.5. Informar se haverá uso de Outorga Onerosa do Direito de Construir e indicar Área de Incidência

1.6.4.4. Limites de ocupação:

1.6.4.4.1. Coeficiente de Aproveitamento

1.6.4.4.2. Gabarito

1.6.4.4.3. Taxa de ocupação

1.6.4.4.4. Taxa de impermeabilização

1.6.4.5. Quadro de áreas total computável e total geral do empreendimento (por pavimento e total geral, diferenciando eventual Bem Cultural

1.6.4.6. Descrição quantitativa do empreendimento

1.6.4.6.1. Número de torres do empreendimento

1.6.4.6.2. Número de unidades privativas (residenciais, comerciais, etc.)

1.6.4.6.3. Altura do empreendimento

1.6.4.6.4. Quadro com a área de todas as unidades privativas do empreendimento, discriminadas

1.6.4.7. Número de vagas (por uso e total) – apresentar os mínimos exigidos para idosos e pessoas com deficiências e os números adotados pelo empreendimento:

1.6.4.7.1. Bicicletas

1.6.4.7.2. Motocicletas

1.6.4.7.3. Veículos automotores

1.6.4.7.4. Ônibus

1.6.4.7.5. Carga/descarga (quando couber)

1.6.4.8. Percentual de usos do empreendimento:

1.6.4.8.1. Por pavimento

1.6.4.8.2. Total

1.6.4.8.3. De Bem Cultural eventualmente existente

1.6.5. População fixa e flutuante do empreendimento ou atividade, de acordo com o cálculo a apresentar no item 3.

1.6.6. Cronograma sintético de obras (com discriminação de atividades);

1.6.7. Informar, descrever e mensurar (quando cabível) enquadramentos diferenciais do empreendimento, como:

1.6.7.1. Desenho urbano inovador

1.6.7.2. Áreas de Uso Público

1.6.7.3. Uso de Fachada Ativa

1.6.7.4. Uso Misto

1.6.7.5. Certificações (Leed, Aqua-HQE, Minha Casa Minha Vida, etc.)

1.6.7.6. Design inovador

1.6.7.7. Valorização do Bem Cultural; etc.

1.6.8. Demais informações consideradas pertinentes para o EIV

 

2. DELIMITAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DIRETA E INDIRETA (AID e AII) DO EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE

2.1.1. A delimitação da AII e AID devem ser apresentadas em mapa com escala.

2.1.1.1. A AID é aquela onde os impactos incidem de forma primária sobre os espaços urbanos e atividades cotidianas da população, devendo considerar os fluxos urbanos diretos;

2.1.1.2. A AII do empreendimento deve ser delimitada em conformidade com alguma unidade espacial de planejamento;

2.1.1.3. Caso o empreendimento inclua ou esteja a menos de cem metros de Bem(ns) Imóvel(is) Tombado(s) este(s) deve(m) estar incluso(s) na AID; Observação: o requerente pode apresentar AID e AII diversas daquelas delimitadas pelo Município no âmbito da emissão das diretrizes urbanísticas e do TR, desde que devidamente embasadas. Caso entenda pertinente, o requerente pode solicitar posicionamento prévio do Município acerca de uma nova delimitação proposta.

2.1.2. A delimitação da AID e AII deve considerar a união das áreas afetadas pelos diferentes aspectos impactantes analisados.

 

3. DIAGNÓSTICOS E CARACTERIZAÇÃO DOS IMPACTOS

3.1. Análise do adensamento populacional

3.1.1. Caracterização populacional:

3.1.1.1. Apresentar a população da AII

3.1.1.2. Calcular a densidade populacional da AII (considerar apenas a área das macroáreas de uso urbano)

3.1.2. Informar a saturação populacional prevista no Plano Diretor da AII (fornecido pelo Município)

3.1.3. Cálculo da população fixa e flutuante do empreendimento ou atividade (utilizar metodologia ou legislação devidamente referenciada, como Código de Obras, Corpo de bombeiros, SAAE, etc.) compatibilizando o dimensionamento com as Diretrizes emitidas pelo Serviços Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.

3.1.4. Avaliar o impacto do adensamento populacional (em porcentagem):

3.1.4.1. Comparar o incremento populacional ocasionado pelo empreendimento com a população atual

3.1.4.2. Comparar a população final com a saturação prevista pelo Plano Diretor

3.2. Análise dos equipamentos urbanos e comunitários

3.2.1. Levantamento da capacidade de atendimento atual dos equipamentos urbanos (tabela)

3.2.1.1. Abastecimento de água

3.2.1.2. Esgotamento sanitário

3.2.1.3. Resíduos Sólidos

3.2.1.4. Drenagem urbana

3.2.1.5. Energia elétrica

Observação: no levantamento da capacidade dos resíduos sólidos, verificar existência e distância de Pontos de Entrega Voluntários (Ecopontos) na AID.

3.2.2. Memorial de cálculo sintético das demandas do empreendimento em relação aos equipamentos urbanos

3.2.2.1. Deve-se apresentar o memorial de cálculo mesmo que o empreendimento já disponha de viabilidade deferida por órgão responsável

3.2.2.2. Admitir-se-á protocolos e viabilidades como comprovante de adequação aos equipamentos urbanos, desde que as solicitações estejam com cálculo de demanda condizente com o apresentado no EIV

3.2.2.3. Em caso de inexistência de atendimento, descrever a solução que será adotada pelo empreendimento

3.2.3. Avaliar o impacto do empreendimento nos equipamentos urbanos

3.2.3.1. Apontar necessidade de novos equipamentos, ampliações, coberturas, etc.

3.2.3.2. Drenagem urbana: em áreas de alta e média suscetibilidade à inundação, avaliar possível alteração de projeto para acréscimo de áreas permeáveis no empreendimento

3.2.3.3. Resíduos sólidos: avaliar necessidade de implantação de Pontos de Entrega Voluntários (Ecopontos)

3.2.4. Apresentar, por meio de mapa em escala adequada e tabela, os equipamentos comunitários presentes na AII, apontando as distâncias até o empreendimento em análise:

3.2.4.1. Praças, Parques, Áreas Verdes de Lazer (recomenda-se consulta ao mapa da Rede de Espaços Públicos)

3.2.4.2. Unidades de Ensino – classificando por tipo, porte, faixa etária e rede (público/privado) 3.2.4.3. Unidades de Saúde – classificando por tipo, porte e rede (público/privado)

3.2.4.4. Unidades de Segurança Pública – classificando por tipo e porte

3.2.4.5. Unidades de Assistência Social – classificando por tipo e porte

3.2.4.6. Outros.

3.2.5. Levantamento da capacidade atual e situação dos equipamentos comunitários

3.2.5.1. Comprovar situação com memorial fotográfico

3.2.6. Avaliar o impacto do empreendimento nos equipamentos urbanos e comunitários

3.2.6.1. Apontar necessidade de novos equipamentos, reformas, ampliações, coberturas, etc

3.3. Análise de uso e ocupação do solo

3.3.1. Apresentar mapa de cobertura da terra da AID (área e percentual), com a seguinte classificação: Urbanizado, Pastagens/Campos, Florestas, Corpos d’água.

3.3.2. Apresentar mapa de uso das edificações da AID, destacando o Bem Cultural, com a seguinte classificação: Comercial, Residencial, Hotel, Misto, Institucional, Religioso.

3.3.3. Apresentar mapa de ocupação (gabaritos – número de pavimentos) da AID

3.3.4. Avaliar se o empreendimento utiliza o potencial máximo do lote ou se o lote pode-se configurar como subutilizado

3.3.5. Avaliar a consolidação da área da AID com o planejado pelo Plano Diretor:

3.3.5.1. Avaliar cenário atual de consolidação com base no potencial construtivo existente/vacante, usos e ocupações

3.3.5.2. Avaliar cenário tendencial de consolidação e possibilidade de ocorrências de possíveis alterações com ou sem influência do empreendimento

3.3.5.3. Avaliar se o uso e ocupação previsto pelo empreendimento favorecem a consolidação do cenário planejado pelo Plano Diretor

3.4. Análise de valorização imobiliária

3.4.1. Apresentar a renda média mensal da população da AII

3.4.2. Apresentar o valor unitário médio por metro quadrado (R$/m²) do empreendimento

3.4.3. Apresentar amostragem e calcular o valor unitário médio por metro quadrado (R$/m²) das edificações residenciais das proximidades (as amostras podem exceder as áreas de influência, desde que sejam representativas para o cálculo apresentado)

3.4.4. Identificar a existência de obras de infraestrutura/empreendimentos em execução da AII que possam ser caracterizados como polos valorizadores ou desvalorizadores, destacando o Bem Cultural ou APC

3.4.5. Indicar o padrão/perfil do empreendimento em análise;

3.4.6. Avaliar os impactos da inserção do empreendimento na AII (possíveis efeitos de atração, expulsão, gentrificação, etc.).

3.5. Análise da mobilidade urbana

3.5.1. Caracterizar as vias do entorno do empreendimento, apontando a hierarquia, seção transversal existente e planejada de acordo com o Plano Diretor. Apresentar mapa de rotas de acesso ao empreendimento (veículos, pedestres, ciclistas) na AID;

3.5.2.1. Analisar o sistema de circulação de pedestres no acesso ao empreendimento

3.5.2.2. Identificar existências de infraestrutura cicloviária (ciclovias, ciclofaixas, bicicletários, estruturas de apoio, etc.)

3.5.2.3. Descrever e apresentar memorial fotográfico das condições de acessibilidade no entorno do empreendimento (condições das calçadas, pisos podotáteis, rampas, etc.)

3.5.2.4. Identificar os fluxos de movimentos possíveis das vias da AID (vias de mão-dupla, mão-única, etc.)

3.5.3. Apresentar planta com distância dos prédios públicos em relação aos leitos carroçáveis existentes e projetados;

3.5.4. Apresentar planta com detalhes dos acessos ao empreendimento, apontando os raios existentes de projeto, aproximações possíveis na entrada e saída de veículos e demais informações pertinentes à mobilidade (veículos automotores, pedestres, ciclistas, etc.).

3.5.5. Estudo de tráfego:

3.5.5.1. Realizar contagem de tráfego em locais definidos pela Comissão ;

3.5.5.2. Observação: deve-se considerar a sazonalidade em períodos de férias escolares.

3.5.5.3. Apresentar mapa ou croqui do local exato das contagens de tráfego e sentidos avaliados;

3.5.5.4. Informar datas e horários de realização da contagem de tráfego, observando-se, preferencialmente, o horários das 06h00 às 09h00 e das 16h00 às 19h00;

3.5.5.5. Apresentar tabulação de dados apurados na contagem de tráfego, com classificação por tipo de veículo e conversão em Unidade de Veículo Padrão (UVP);

3.5.5.6. Apresentar resumo com tabulação da contagem de tráfego a cada 15 minutos para a hora pico no período matutino e vespertino;

3.5.5.7. Apresentar a divisão espacial e de veículos por modal apurada na contagem de tráfego;

3.5.5.8. Cálculo e análise de viagens geradas, por dia e nas horas pico, com metodologia referenciada e reconhecida, com as estimativas por TPC e de pedestres;

3.5.5.9. Análise da capacidade da infraestrutura viária e do nível de serviço atual e futuro das vias (com e sem o empreendimento) no momento da operação do empreendimento e após 10 anos, considerando taxa de projeção anual de crescimento da frota;

3.5.6. Avaliar os impactos da inserção do empreendimento na infraestrutura da AID,

3.5.7. Avaliar se o tráfego atual ou futuro possui risco de danificar a higidez estrutural do(s) Bem(ns);

3.5.8. Análise da coleta de resíduos sólidos

3.5.8.1. Indicar dias e horários em que será realizada a coleta (conforme viabilidade)

3.5.8.2. Analisar necessidade de execução de recuo para caminhão de coleta de lixo

3.5.9. Análise do sistema de transporte público coletivo

3.5.9.1. Apresentar distância aos terminais de Integração (caso estejam na AII)

3.5.9.2. Apresentar linhas de atendimento, itinerários, frequência e pontos de parada presentes na AID;

3.5.9.3. Descrever e apresentar memorial fotográfico das condições de acessibilidade aos pontos de ônibus da AID;

3.5.9.4. Descrever e apresentar memorial fotográfico das condições dos pontos de ônibus da AID; 3.5.9.5. Analisar o impacto de eventuais alterações propostas para o transporte público na AID sobre a acessibilidade ao(s) bem(ns) cultural(is);

3.5.10. Análise do cronograma de execução das obras de terraplenagem

3.5.10.1. Estimar o volume de movimentação do solo, indicando necessidade de empréstimo/bota-fora

3.5.10.2. Calcular o nº de viagens geradas para transporte do material

3.5.10.3. Avaliar a regularidade da execução deste serviço (viagens/tempo)

3.5.10.4. Avaliar impactos durante a execução deste serviço (capacidade da via, raios de curva, interrupções no tráfego, etc.)

3.6. Análise de conforto ambiental – ventilação e iluminação

3.6.1. Avaliar se as fachadas ou muros com revestimentos reflexivos podem ocasionar alteração do microclima local

3.6.2. Avaliar a influência da volumetria e dos materiais do empreendimento na iluminação natural das áreas adjacentes (especialmente em áreas e equipamentos públicos), destacando o(s) prédios públicos presente na AID;

3.6.2.1. O estudo de iluminação natural deve considerar os dias 21 de junho e 21 de dezembro e os horários de 8, 10, 12, 14, 16 e 18 horas;

3.6.3. Avaliar o impacto causado pelo projeto arquitetônico, em especial o embasamento, nos ventos urbanos e seus impactos para o pedestre;

3.6.3.1. O estudo de ventilação deve considerar os efeitos de canalização, de canto, de esteira, de pilotis de barreira e Venturi no embasamento e o no entorno imediato à edificação;

Observação: Somente em taxas de ocupação acima de 80%, quando o terreno tiver mais de 10.000m² ou se o terreno configurar uma quadra.

3.7. Análise da paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

3.7.1. Informar a existência de áreas de relevância ambiental na AII (parques naturais, Unidades de Conservação, etc.);

3.7.1.1. Apresentar mapa, em escala adequada, representando as áreas de relevância ambiental na AII, caso existam.

3.7.2. Informar eventual existência de sítios arqueológicos na AII.

3.7.2.1. Apresentar mapa, em escala adequada, representando sítios arqueológicos na AII, caso existam.

3.7.2.2. Em caso de existência de sítio(s) arqueológico(s) na AID do empreendimento, deve-se apresentar a manifestação do IPHAN.

3.7.3. Apresentar estudo iconográfico da AII.

3.7.3.1. Levantamento de imagens históricas da AII (fotográficas, pictóricas, etc.)

3.7.3.2. Caso entenda pertinente, o requerente pode apresentar a reconstituição gráfica de configuração urbana pré-existente.

3.7.3.3. Levantar os valores paisagísticos existentes/relacionados ao local do estudo, bens naturais e culturais associados e a possível interferência do empreendimento em relação aos mesmos;

3.7.4. Apresentar sequência de fotografias atuais e fotomontagens com a inserção do empreendimento em análise.

3.7.4.1. Fotomontagem colorida das fachadas do empreendimento voltadas aos logradouros públicos;

3.7.4.2. Apresentar fotografias/fotomontagens a partir da altura em que seja possível avaliar a inserção do empreendimento na paisagem da AID (birdview);

3.7.4.3. Apresentar fotografias/fotomontagens da visão serial das vias de acesso ao empreendimento, a altura do pedestre.

3.7.4.4. Apresentar fotografias/fotomontagens a partir de pontos de vista privilegiados (vias panorâmicas presentes na AII deverão ser considerados, necessariamente).

3.7.4.5. Apresentar a descrição dos valores paisagísticos considerados na elaboração do projeto do empreendimento ilustrados pelas fotografias/fotomontagens apresentadas (considerar aspectos históricos e topográficos).

3.7.5. Apresentar estudo de Skyline que deve considerar as alturas das edificações existentes e do entorno da paisagem.

3.7.6. Avaliar os impactos da inserção do empreendimento na AID.

3.7.6.1. Impacto visual do empreendimento sobre a AID, considerando o desenvolvimento histórico-morfológico da região.

3.8. Análises complementares

3.8.1. Quando pertinente, o consultor deve avaliar os impactos do empreendimento em outras áreas de conhecimento, tais como áreas de valor etnográfico, histórico, etc.

 

4. MATRIZ DE IMPACTOS E MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS

4.1.1. A matriz é a síntese do relato que consta no tópico 3 e deve conter as medidas mitigadoras e/ou compensatórias para os impactos gerados pelo empreendimento.

4.1.2. Identificar o impacto para cada item e qualificá-lo quanto a:

4.1.2.1. Elemento Impactado: o que ou quem será impactado.

4.1.2.2. Abrangência Espacial: onde será o impacto – AID, AII, bairro, via pontual

4.1.2.3. Fase de ocorrência: quando será o impacto – fase de execução, funcionamento ou desativação de outra atividade para inserção do novo empreendimento, etc.

4.1.2.4. Abrangência Temporal: qual a duração do impacto – contínuo, intermitente.

4.1.2.5. Tipo de impacto: Positivo ou Negativo.

4.1.2.6. Grau de impacto: alto/médio/baixo ou forte/moderado/fraco;

4.1.2.7. Reversibilidade: o ambiente afetado pode ou não voltar a ser como era antes do impacto. 4.1.3. Propor Medidas Mitigadoras ou Compensatórias com relação direta com as características do impacto causado:

4.1.3.1. O EIV deve propor medidas potencializadoras dos impactos positivos identificados.

4.1.3.2. As medidas mitigadoras/compensatórias devem ser diretamente proporcionais aos impactos negativos identificados.

4.1.3.3. Buscar priorizar medidas preventivas e mitigatórias não onerosas ao Poder Público (alterações de planejamento da obra ou projeto, etc.).

 

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Informar todas as fontes de pesquisas e consultas

 

6. ANEXOS

6.1.1. Matrícula do Imóvel (RI)

6.1.2. Consulta de viabilidade válida

6.1.3. Plantas apensadas no processo de solicitação de emissão das diretrizes urbanísticas

6.1.4. RRT do arquiteto coordenador de EIV

6.1.5. ART/RRT dos demais profissionais responsáveis pela elaboração do EIV

6.1.6. Certidão de viabilidade de abastecimento de água – SAAE

6.1.7. Certidão de viabilidade de esgotamento sanitário – SAAE

6.1.8. Certidão de viabilidade de coleta de resíduos sólidos – SAMA

6.1.9. Certidão de viabilidade de abastecimento de energia elétrica – CPFL

6.1.10. Projeto Arquitetônico

6.1.10.1. Na versão impressa, as plantas dos pavimentos de embasamento em escala igual ao da aprovação de projeto arquitetônico (1:100) e demais em A3.

6.1.10.2. No arquivo digital, todas as plantas devem estar em escala igual ao da aprovação de projeto arquitetônico

6.1.11. Dados brutos da contagem de tráfego

6.1.11.1. No arquivo digital, apresentar as tabelas em arquivo editável (xlsx).

6.1.12. Dados brutos da análise de conforto ambiental

6.1.13. Mídia com todos os arquivos do EIV, contendo:

6.1.13.1. EIV completo, com anexos, em arquivo único

6.1.13.2. Arquivos de todos os mapas em formato dwg, pdf e shapefile georreferenciados

6.1.13.3. Projeto arquitetônico (1:100) e demais em A3.

ANEXO III

Análise de Infraestrutura  

Este anexo é o instrumento que possibilitará a análise da infraestrutura a ser ampliada ou implantada na área de influência direta e área de influência indireta para a instalação do empreendimento, nos termos da Lei Municipal nº 5.735/2023; objetivo é verificar ampliação dos custos de infraestruturas e do transporte coletivo urbano devido à segregação sócio-espacial da cidade; ampliação das necessidades de correções das infraestruturas urbanas instaladas para que se adequem aos novos padrões urbanísticos, acima dos mínimos básicos históricos da cidade. Para efeito de infraestrutura, serão consideradas as redes de água e coletoras de esgoto, redes de drenagem de galerias pluviais, redes de energia elétrica e iluminação pública, sistema viário, pavimentação (inclusive passeios públicos), acessibilidade, sinalização (horizontal e vertical), arborização do sistema viário e áreas públicas, sistema de educação do ensino infantil e fundamental, sistema de saúde do Município, etc. A análise terá por objetivo verificar o impacto do empreendimento sobre a infraestrutura instalada e as medidas para mitigação dos impactos. Deverá ser considerado o “impacto zero” na infraestrutura existente, ou seja, o empreendedor deverá mitigar todos os impactos negativos por ele gerado. Havendo necessidade de maiores investimentos em obras públicas, caberá ao Poder Público Municipal, definir a cota parte de cada empreendimento para a execução do total, como por exemplo, em uma rede de galerias para atender uma bacia de contribuição, a cota parte de cada empreendedor será respectiva a execução das obras de seu projeto, onde será apresentada a proposta para a execução das obras que atenderiam aquele empreendimento e o quanto ela representaria no todo. A Prefeitura irá definir se a contrapartida será em obras (material e mão de obra), materiais, mão de obra, parcial, total, etc., ou até em depósito financeiro. As secretarias, autarquias e empresas públicas darão as diretrizes necessárias para execução dos projetos e obras, tendo como referência o impacto zero na infraestrutura existente, ou ainda, seguindo as diretrizes de cada uma, em especial as do Sistema Autônomo de Água e Esgoto – SAEE e Secretaria de Obras e Infraestrutura. Para a instalação, poderá haver necessidade de ampliação do sistema viário para o atendimento da demanda gerada pelo empreendimento, cujo número de veículos deverá ser calculado conforme Código de Edificações do Município, e caso as vias não sejam suficientes para o acréscimo gerado, o empreendedor deverá executar projetos que deverão ser devidamente aprovados pela Prefeitura e demais órgãos competentes, assumindo todas as despesas referentes a execução das ampliações do sistema viário, e solicitar diretrizes específicas para a elaboração dos projetos das obras viárias complementares no entorno, como alargamentos, duplicações, rotatórias, travessias de cursos d’água, ferrovias, inclusive com drenagem urbana e instalação ou remoção de iluminação pública e sinalização viária, no setor municipal competente. A instalação/implantação de novos empreendimentos não poderá causar prejuízos aos imóveis no entorno, devendo para tanto providenciar adequações/mudanças de projeto arquitetônico ou de implantação do empreendimento. A ventilação e iluminação deverão estar previstas em projeto, de acordo com as normas vigentes. Ainda, são exigências básicas de infraestrutura já reconhecidas que devem ser analisadas: gerenciamento e disposição ambientalmente correta de resíduos sólidos, despejos de óleo, graxas e gorduras, antes de serem lançados em rede pública, ao solo e/ou corpo d’água; controle da atividade impedindo a emissão de material particulado para fora dos limites da propriedade, atendendo, no mínimo, as normas ambientais vigentes, em especial, CETESB; manter procedimentos de limpeza e controle de proliferação de insetos e roedores, com torneiras e ralos para limpeza; considerar planos de contingência, análise de riscos, laudos de segurança. 

ANEXO IV

Análise de Poluição 

Este anexo é o instrumento que possibilitará a análise e verificação da poluição sonora, do ar, da água, da terra, visual e da paisagem urbana da infraestrutura a ser ampliada ou implantada na área de influência direta e área de influência indireta para a instalação do empreendimento, nos termos da Lei Municipal nº 5.735/2023; objetivo é verificar ampliação da poluição sonora, do ar, da água, da terra, visual e da paisagem urbana; ampliação dos elementos que possam causar prejuízos à vizinhança, quanto à iluminação natural e artificial; insolação e sombreamento, ventilação natural, ampliação da impermeabilização do solo urbano com ampliação dos riscos de enchente e impactos negativos na recarga de mananciais urbanos. O interessado deverá apresentar para cada caso, que der causa à impacto na vizinhança a solução adotada, comprovando através de laudo, com profissional devidamente habilitado, que o impacto verificado apresenta as medidas mitigadoras adequadas. No laudo técnico deverá sempre apresentar a situação anterior à implantação do empreendimento, a expectativa de incômodo, as soluções e como se dará o acompanhamento durante construção e/ou funcionamento do empreendimento/ atividade. Deverá conter instrumentos que possibilitem ao Poder Público a fiscalização e verificação de que as medidas propostas estão sendo cumpridas e são suficientes para mitigar os impactos. Na hipótese de constatação de que as medidas propostas não sejam eficazes para mitigar os impactos negativos, o Poder Público poderá exigir a execução de outras ações que atendam as condições inicialmente propostas no Laudo Técnico. Algumas situações que devem ser analisadas sempre são: adequação dos níveis de ruídos emitidos pela atividade, com apresentação de projeto de isolamento acústico, atendendo ao disposto na legislação vigente; distanciamento das edificações e/ou lotes vizinhos, se possível em local confinado, na realização das operações mais ruidosas, obedecidas às normas legais de construção, iluminação e ventilação do município; licenciamento ambiental estadual (CETESB), conforme o caso em específico, quando exigido; realização das operações de solda em local adequado, para impedir que o luzimento provocado por tal atividade afete os setores vizinhos; implementação de isolamento por meio de compartimento fechado nas instalações de lavagem e pulverização de veículos (quando previsto na atividade); implementação de isolamento por meio de compartimento próprio, fechado, provido de sistema de ventilação exaustora com filtro – “cabine de pintura” – nos processos de pintura por aspersão; amortecedores em máquinas para minimizar as vibrações; controle da atividade impedindo a emissão de odores para fora dos limites da propriedade, controle da poluição atmosférica; reciclagem e reutilização de águas utilizadas nos processos da atividade, mediante diretrizes fornecidas pelos órgãos públicos competentes.

ANEXO V

Análise de Elementos Arquitetônicos  

Este anexo é o instrumento que possibilitará a análise e verificação dos elementos arquitetônicos do entorno e na paisagem, que possam prejudicar a valorização do patrimônio arquitetônico e urbanístico, definidas na Lei Municipal nº 5.735/2023; objetivo é verificar ampliação de elementos arquitetônicos e na paisagem que possam prejudicar a valorização do patrimônio arquitetônico e urbanístico; ampliação da valorização especulativa imobiliária urbana, com consequente ampliação da segregação sócio-territorial. O interessado deverá apresentar para cada caso, que der causa à impacto na vizinhança a solução adotada, comprovando através de laudo, com profissional devidamente habilitado, que o impacto verificado apresenta as medidas mitigadoras adequadas. No laudo técnico deverá sempre apresentar a situação anterior à implantação do empreendimento, a expectativa de incômodo, as soluções e como se dará o acompanhamento durante construção e/ou funcionamento do empreendimento/atividade. Deverá conter instrumentos que possibilitem ao Poder Público a fiscalização e verificação de que as medidas propostas estão sendo cumpridas e são suficientes para mitigar os impactos. Na hipótese de constatação de que as medidas propostas não sejam eficazes para mitigar os impactos negativos, o Poder Público poderá exigir a execução de outras ações que atendam as condições inicialmente propostas no Laudo Técnico. Os órgãos de defesa e conservação de patrimônio histórico, cultural e ambiental deverão, obrigatoriamente, ser consultados quanto aos impactos para a elaboração do laudo, e a manifestação deve ser anexada ao mesmo. 

ANEXO VI

Análise de Impacto do Sistema Viário e Trânsito  

Este anexo é o instrumento que possibilitará a análise e verificação da ampliação do volume de tráfego de pessoas, cargas ou veículos gerado na área de influência direta e área de influência indireta dos empreendimentos classificados como pólos geradores de tráfego, cuja implantação deve prever medidas que visem minimizar ou eliminar os impactos indesejáveis que possam ter sobre os sistemas de transporte e o trânsito da sua área de influência. O Estudo de Impacto de Sistema Viário será elaborado pelo interessado e analisado pela Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista e demais órgãos competentes, verificando se o mesmo atende às necessidades de mitigação e/ou compensação de impactos negativos gerados pelo empreendimento/atividade propostos. O interessado deverá apresentar para cada caso, que der causa à impacto na vizinhança a solução adotada, comprovando através de laudo, com profissional devidamente habilitado, recomenda-se o uso de modelos matemáticos de geração de viagens, disponíveis na literatura especializada para diferentes categorias de pólos geradores de tráfego, que permitem estimar o tráfego que será adicionado ao sistema viário, demanda adicional ao sistema de transporte público coletivo, contagens classificadas de veículos, análise de capacidade e nível de serviço, técnicas de avaliação de acidentes e de adequação da geometria viária, entre outros, de forma que o impacto verificado apresente as medidas mitigadoras adequadas. No laudo técnico deverá sempre apresentar a situação anterior à implantação do empreendimento, a expectativa de incômodo, as soluções e como se dará o acompanhamento durante construção e/ou funcionamento do empreendimento/ atividade. Deverá conter instrumentos que possibilitem ao Poder Público a fiscalização e verificação de que as medidas propostas estão sendo cumpridas e são suficientes para mitigar os impactos. Deverão ser previstas as medidas mitigadoras que o empreendedor deve implantar para reparar, atenuar, controlar ou eliminar os impactos gerados pelo empreendimento ou para compensar os prejuízos não mitigáveis que serão causados à circulação pela implantação do pólo gerador de tráfego. Dentre as análises, é obrigatória a consideração dos seguintes aspectos: garantir a melhor inserção possível do empreendimento proposto no sistema viário de sua área de influência imediata; viabilizar, na parte interna da edificação, os espaços necessários para o estacionamento de veículos, para a carga e descarga de mercadorias, assim como para o embarque e desembarque de passageiros, eliminando as interferências indesejáveis de operações dessa natureza no sistema viário lindeiro ao empreendimento. Para tanto, é importante que, além de observar os parâmetros exigidos na legislação pertinente, os projetos arquitetônicos apresentados para análise sejam discutidos com os respectivos empreendedores e projetistas no tocante à sua funcionalidade e adequação às melhores práticas da engenharia de tráfego, mobilidade urbana sustentável e acessibilidade; redução ao máximo os impactos negativos ocasionados pelo empreendimento na operação do tráfego de sua área de influência, por meio de intervenções nos sistemas viário e de circulação, tais como alargamento de via, colocação de semáforos, implantação de sinalização horizontal e vertical, rebaixamento de meio fio e colocação de baias para pontos de ônibus, dentre outras; viabilização de espaços seguros para pedestres dentro e fora da edificação.